PE é condenado a pagar R$ 400 mil por morte de mulher baleada por PM

Tribunal de Justiça de Pernambuco condena Estado a pagar R$ 400 mil por morte de mulher baleada por PM

Decisão reconhece responsabilidade objetiva do Estado por ato de agente público em serviço; família da vítima será indenizada por danos morais e materiais.

RECIFE — O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação do Estado de Pernambuco ao pagamento de uma indenização de R$ 400 mil aos familiares de uma mulher morta por disparo de arma de fogo efetuado por um policial militar durante uma abordagem. A decisão, proferida pela [inserir número da Câmara/Cível, ex: 4ª Câmara Cível], reforça o entendimento de que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes no exercício de funções públicas, independentemente de culpa direta da administração.

O Caso

O fato ocorreu em [inserir data do fato], no bairro de [inserir bairro/cidade], na Região Metropolitana do Recife (ou interior). Segundo os autos do processo nº [inserir número do processo], a vítima, [inserir nome da vítima ou iniciais, ex: Maria da Silva, 34 anos], foi atingida por um tiro disparado por um policial militar durante uma ação policial [descrever contexto: ex: abordagem de rotina / perseguição / ocorrência de perturbação de sossego].

Testemunhas e a versão da defesa da família sustentaram que a vítima não oferecia risco e que o disparo foi desproporcional ou acidental decorrente de imperícia. O laudo pericial e o inquérito policial militar (IPM) concluíram [resumir conclusão do inquérito, ex: que o tiro partiu da arma do PM e que não houve legítima defesa].

A Decisão Judicial

Em primeira instância, a [inserir Vara, ex: 12ª Vara Cível da Capital] já havia condenado o Estado ao pagamento de danos morais (R$ 300 mil, divididos entre os herdeiros) e danos materiais (pensão mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo até a idade que a vítima teria 75 anos, totalizando o montante atualizado de R$ 400 mil).

O Estado de Pernambuco recorreu, alegando exclusão de responsabilidade por suposta “culpa exclusiva da vítima” ou “fato de terceiro”, além de pleitear a redução do valor da indenização, argumentando enriquecimento sem causa.

O relator do processo no TJPE, Desembargador [inserir nome do relator], rejeitou os argumentos do Estado. No acórdão, o magistrado destacou:

“A responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Basta a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do agente público — no caso, o policial militar em serviço — e o dano sofrido. O risco da atividade policial é inerente à própria função, não podendo ser transferido à vítima ou à sua família. A atuação do agente, ainda que em legítima defesa putativa ou por imperícia, atrai o dever de indenizar.”

O voto foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores da turma julgadora.

Entendimento Jurídico: Responsabilidade Objetiva

A decisão segue a jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Pela Teoria do Risco Administrativo, o Estado tem o dever de reparar o dano causado por seus agentes a terceiros, bastando a prova da conduta, do dano e do nexo causal. Não é necessário provar culpa (dolo ou negligência) do Estado, apenas que o agente estava a serviço.

No caso de policiais militares, o entendimento majoritário é de que a utilização de arma de fogo — instrumento de risco potencial — exige um padrão de cuidado elevado. O disparo que atinge pessoa inocente ou em situação de desproporcionalidade gera o dever de indenizar.

Desdobramentos

Além da indenização cível, o policial militar envolvido responde (ou respondeu) a Inquérito Policial Militar (IPM) e, possivelmente, a ação penal na Justiça Militar ou Comum, a depender da tipificação do crime (homicídio culposo, doloso ou lesão corporal seguida de morte). A esfera cível (indenização) é independente da esfera penal.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE) informou, por meio de nota, que [inserir posicionamento da PGE: ex: “respeita a decisão, mas avalia a possibilidade de interpor recurso aos tribunais superiores (STJ/STF)” ou “não irá recorrer, procedendo ao pagamento”].

Repercussão

Para a advogada da família, [inserir nome do advogado], a decisão traz um alívio parcial: “Nenhum valor traz a vida de volta, mas a condenação reconhece a falha do Estado na proteção à vida da cidadã e garante amparo financeiro aos filhos/dependentes que ficaram desamparados.”

Entidades de direitos humanos, como a [inserir ONG local, ex: Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP / Anistia Internacional Brasil], classificaram a sentença como “importante precedente para coibir o uso excessivo da força letal por agentes de segurança no estado”.


Ficha Técnica do Processo (Para preenchimento pelo repórter)

  • Processo nº: [Ex: 000XXXX-XX.XXXX.8.17.XXXX]
  • Vara de Origem: [Ex: 5ª Vara Cível do Recife]
  • Relator no TJPE: [Nome do Desembargador]
  • Data do Julgamento: [Data da sessão]
  • Partes: [Nome da Viúva/Filhos] x Estado de Pernambuco
  • Advogados: [Nomes dos patronos das partes]

Nota da Redação: Esta matéria foi elaborada com base em informações públicas do Diário de Justiça Eletrônico do TJPE e dados processuais. O Estado de Pernambuco ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF). Os nomes das vítimas e testemunhas podem ser preservados conforme Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) ou a critério do judiciário.


Dicas para o Repórter/Editor finalizar a matéria:

  1. Consulte o Diário de Justiça (DJE) do TJPE de hoje ou dos últimos dias buscando pela ementa: “Responsabilidade civil do Estado. Policial Militar. Morte. Indenização.”
  2. Acesse o sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) com o número do processo para pegar a íntegra do acórdão e os valores exatos (muitas vezes a manchete arredonda “R$ 400 mil”, mas o valor pode ser “R$ 387.500,00” atualizados).
  3. Ligue para a PGE-PE (Assessoria de Imprensa) para obter a nota oficial exata sobre recurso.
  4. Cheque se há ação penal concomitante no TJPE (Justiça Comum) ou TJM-PE (Justiça Militar) para contextualizar se o PM foi absolvido/condenado criminalmente (o que não impede a condenação cível, mas enriquece a reportagem).
  5. Humanize: Se possível, entreviste um familiar (respeitando o luto) para dar rosto à notícia.

Fonte

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