Tangará da Serra é obrigada pela Justiça a fornecer habitação a família vítima de enchente
Por [Seu Nome] – Repórter Clínico
19 de dezembro de 2025 – Tangará da Serra, MT
O Fórum Municipal de Tangará da Serra concedeu uma liminar determinando que a Prefeitura forneça, imediatamente, moradia adequada a uma família que teve sua casa destruída pelas cheias ocorridas em janeiro deste ano. A decisão judicial, emitida pela juíza substituta Dra. Lívia Marques de Almeida, chega após longa batalha judicial movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT), que acusou o município de omitir-se no cumprimento de suas obrigações constitucionais e legais em relação a famílias vulneráveis afetadas por desastres naturais.
O Caso
A família — identificada apenas como Silva – vivia em uma casa situada na área rural do distrito de Nova Esperança quando o rio bifurcado transbordou, arrastando resíduos, destruindo estruturas e deixando mais de 20 famílias desalojadas. Após a enchente, os membros da família ficaram abrigados temporariamente em um ginásio comunitário, compartilhando espaço limitado com outras pessoas deslocadas.
Apesar de vários pedidos formais realizados pela assistência social do município, pelos órgãos de defesa civil e, posteriormente, pelo MPE-MT, a Prefeitura não conseguiu apresentar um plano concreto de realocação permanente nem fornecer materiais de construção para a reconstrução de moradias. Indignado com a inércia, o órgão ministerial ajuizou ação civil pública argumentando que a omissão municipal violava os direitos sociais fundamentais de alimentação, moradia e proteção à família, garantidos pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica da Saúde.
O Raisonement Jurídico
Na decisão liminar, a Dra. Lívia Marques de Almeida destacou que “o poder público, neste caso o Município de Tangará da Serra, tem o dever constitucional de garantir o direito à moradia, especialmente quando situações de calamidade pública expõem cidadãos à perda total de seus lares.” A juíza citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que “a migração forçada e a necessidade de abrigo são obrigações que não podem ser delegadas a entidades privadas ou organizações não governamentais sem a devida intervenção estatal”.
A liminar determina, portanto, que a Prefeitura:
- Forneça uma unidade habitacional de emergência (mobiliada e equipada com serviços básicos) à família Silva dentro de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000.
- Elabore um plano de moradia de longo prazo junto com a Defesa Civil e o Conselho Municipal de Assistência Social, a ser apresentado ao Judiciário em 60 dias.
- Garanta acesso a serviços essenciais (água potável, energia elétrica, saneamento) na habitação provisória até que uma solução permanente seja definida.
Resposta da Prefeitura
Em nota oficial, a administração municipal, por meio de sua Secretaria de Assistência Social, disse que “está avaliando os termos da decisão judicial e trabalhando para cumprir as obrigações impostas, garantindo agilidade e respeito aos direitos das famílias afetadas pela enchente.”
O secretário de Habitação, Carlos Ferreira, acrescentou que “já estão em andamento conversas com as secretarias estaduais de desenvolvimento urbano e engenharia para identificar terrenos aptos e recursos orçamentários para a realocação permanente.”
Perspectiva
A decisão judicial, que se insere em um padrão mais amplo de julgamentos que obrigam os entes federativos a cumprirem suas obrigações na prestação de moradia para populações vulneráveis, levanta questões sobre a sustentabilidade das políticas públicas atuais de resposta a desastres em regiões suscetíveis a inundações. Analistas jurídico-políticos observam que o caso de Tangará da Serra pode servir como precedente em outros municípios do estado, nas regiões Centro-Oeste e Norte, onde o impacto de eventos climáticos extremos é cada vez mais frequente.
Enquanto isso, a família Silva aguarda o desfecho da ação, mantém esperança de que, finalmente, possa recomeçar a viver em um lar seguro e estável. O Judiciário local alerta que continuará monitorando a conformidade da Prefeitura e agindo se houver descumprimento da ordem judicial.
Para mais informações, entre em contato com o Fórum Municipal de Tangará da Serra ou com o MPE-MT. As partes envolvidas não se manifestaram além das declarações oficiais fornecidas.
