Morte em prática de rope‑jump sem corda deixa três pessoas investigadas por homicídio com dolo eventual
São Paulo – 2 novembre 2025
Resumo do caso
Na última sexta‑feira (30 de outubro), durante um evento de “rope‑jump sem corda” realizado na zona industrial da Vila Nova, três participantes morreram ao caírem de uma altura de aproximadamente 30 metros. O incidente, que teria sido filmado por várias câmeras de celular, já está sob investigação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP‑SP), que tem aberto inquérito para apurar homicídio com dolo eventual contra os organizadores do evento.
O que aconteceu?
- Hora e local: 18h15, پیرamide da Rua dos Pioneiros, bairro Vila Nova (região central de São Paulo).
- Modalidade: consistia em saltar de uma plataforma suspensa sobre um poço de 30 m de profundidade, sem amarração ou corda de segurança. Os praticantes utilizavam apenas um equipamento de apoio (um “pulo de plastico” de fibra de carbono) que, segundo relato de testemunhas, não era projetado para absorver impactos de grandes quedas.
- Desfecho: dois participantes caíram de cabeça e o terceiro morreu ao colidir com o fundo do poço. O relatório preliminar da Polícia Civil indica que as vítimas não recebiam nenhum tipo de assistência imediata após a queda. A filmagem rapidamente ficou viral nas redes sociais, provocando indignação e debates sobre a legalidade e a responsabilidade civil de eventos esportivos radicais.
As acusações de homicídio com dolo eventual
O termo dolo eventual – previsto no art. 121, § 2º, do Código Penal – ocorre quando o agente “previa que o resultado podía acontecer e aceitou tal risco”. No caso em tela, os promotores alegam que:
- Risco conhecido: organizadores foram alertados por especialistas que a prática sem equipamento de retenção representava perigo máximo de morte ou lesão grave.
- Omessa avaliação: não houve teste de resistência da plataforma nem inspeção de segurança antes da atividade.
- Busca de lucro: o evento foi pago (entrada de R$ 150,00 por participante) e.countinua a divulgar em redes sociais como “aventura extrema”, motivando a contratação de participantes por um pagamento de “pelo salto”.
Com base nesses elementos, o MP‑SP notificou três pessoas – o diretor de produção, o responsável técnico e o coach de treinamento – para que respondam ao processo de homicídio doloso. Caso condenadas, elas podem pegar de 6 a 20 anos de reclusão, além de multas e proibição de organizar eventos públicos.
Reações das partes
- Família das vítimas: manifestou-se por meio de nota oficial explicando que os entes queridos estavam plenamente cientes dos riscos e assinaram termos de responsabilidade; porém, exigem que os organizadores sejam responsabilizados criminalmente.
- Associação de Esportes Extremos (AEE‑SP): condenou a prática sem normas e pediu a criação de um “regulamento de segurança” para modalidades de queda livre.
- Ministério Público: informou que o inquérito está em fase de coleta de provas periciais (exame da estrutura da plataforma, análise de vídeo e depoimentos de testemunhas) e que, se confirmado o dolo eventual, o caso pode ser encaminhado ao juízo da 1ª Vara Criminal da Capital.
Contexto legal e jurisprudencial
Nos últimos cinco anos, o Brasil tem registrado aumento de 34 % nos processos que tratam de práticas de risco extremo sem a devida certificação de segurança. A jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimentos de que:
- O simples fato de remunerar o participante não dispensa o dever de cuidado do organizador.
- A aceitação de risco não elimina a responsabilidade criminal quando há prova de que o organizador “aceitou o risco da morte”.
Esses precedentes reforçam a tese de que o caso em questão pode configurar, de forma clara, o delito de homicídio com dolo eventual.
Próximos passos
- Perícia técnica – será realizada por engenheiros forenses para analisar a integridade da plataforma e identificar falhas estruturais.
- Depoimento de testemunhas – autoridades interrogarão os organizadores, os demais participantes e profissionais de saúde que estavam no local.
- Audiência de custódia – os acusados devem comparecer ao Juizado Especial Criminal até 15 dias após a abertura do inquérito.
- Possível ampliação da investigação – o MP pode ampliar o inquérito para investigar outros eventos semelhantes promuídos pela mesma empresa.
Conclusão
A morte de três praticantes de rope‑jump sem cordas em São Paulo pode abrir um precedente importante no tratamento jurídico de práticas esportivas radicais. A acusação de homicídio com dolo eventual demonstra que o Estado não compactua com negligência que coloque em risco a vida de terceiros, ainda que a vítima tenha aceitado o risco de forma ostensiva. A conclusão da apuração pericial e a eventual condenação dos organizadores enviarão um forte recado a todo o setor de esportes de aventura: a segurança deve ser prioridade, não uma opção.
Reportagem elaborada por:
[Nome do Repórter] – Redação de Segurança Pública e Crimes Violentos
Jornal Folha de São Paulo – 3 novembro 2025.
