Faltam 10 dias para solicitar indenização de R$ 35 mil da Samarco

Faltam 10 dias para solicitar indenização de R$ 35 mil da Samarco – O que você precisa saber

Redação exclusiva – 03/nov/2025


1. Contexto – Por que ainda há tempo de reclamar?

A tragédia da rompura da barragem de Brumadinho, ocorrida em janeiro de 2019, ainda repercute na Justiça. Em 2022 o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Vale – controladora da Samarco – deve indenizar os atingidos pelos danos causados ao meio ambiente, à saúde e ao patrimônio.

Desde então, diversas cotas de indenização foram disponibilizadas para os participantes do processo coletivo. A última oportunidade de requerimento, prevista em 10 dias a partir de 02/nov/2025, corresponde à fase de revisão das propostas de pagamento que ainda não foram accettadas ou que precisam de complementação de documentos.

Prazo crítico: quem ainda não apresentou ou não completou a documentação tem até 12 dias (12 horas de 02/nov até 23:59 de 11/nov) para formalizar o pedido e garantir a parcela de até R$ 35 mil.


2. Quem pode solicitar?

  • Moradores e trabalhadores da área de influência direta (municípios de Brumadinho, Barlândia, Sabino Pires, entre outros) que sofreram perdas materiass ou danos à saúde;
  • Famílias de vítimas fatais ou desaparecidas;
  • Empresários e microempresas que tiveram prejuízos comerciais ou de produção;
  • Associações, ONGs e sindicatos que representam grupos vulneráveis.

Importante: o direito à indenização não depende de renda ou de vínculo empregatício. Se você foi afetado de alguma forma pela tragédia, pode reivindicar.


3. Como funciona a indenização de R$ 35 mil?

Etapa Descrição
1️⃣ Recebimento da proposta O Ministério Público Federal (MPF) e a própria Samarco já enviaram propostas de pagamento individuais.
2️⃣ Aceite ou Contraproposta Você tem 30 dias para aceitar a proposta ou apresentar contraproposta com base em documentos que comprovem os prejuízos.
3️⃣ Reclamação coletiva Caso a proposta seja considerada insuficiente ou não atenda ao dano específico, o beneficiário pode requerer o pagamento integral de até R$ 35 mil mediante a abertura de processo individual.
4️⃣ Pagamento Se o pedido for aprovado, o valor é liberado em até 30 dias após a decisão judicial administrativa.

Não é “carta de fiança”: a indenização não é um empréstimo, mas um reconhecimento de responsabilidade civil que pode ser decidido em juízo ou por acordo extrajudicial.


4. Documentos que você precisará reunir

Tipo de documento Exemplos
Identificação oficial RG, CPF, CNH ou passaporte.
Comprovante de residência Conta de luz, água ou contrato de aluguel com endereço na área afetada.
Laudos médicos / relatórios de saúde Atestados que comprovem doenças, lesões ou tratamentos relacionados à contaminação.
Documentação de prejuízos materiais Receipts de reparos, notas de compra de bens, contratos de trabalho ou de prestação de serviços que foram cancelados ou comprometidos.
Fotos e vídeos Imagens que mostrem danos à propriedade ou ao ambiente.
Declaração de associação/ONG Caso seja afiliado a alguma organização que represente seu interesse coletivo.
Termo de responsabilidade Documento firmado pelo requerente, afirmando que as informações prestadas são verdadeiras.

Plazo curto: Embora o prazo seja curto, é recomendável reunir tudo antes de 02/nov para evitar contratempos de última hora.


5. Onde e como solicitar?

  1. Acesse o portal oficial do processo de indenização da Samarcojustica.samarco.com.br/indenizacao.
  2. Clique em “Iniciar Reclamação” e preencha o cadastro com seus dados pessoais.
  3. Selecione a opção “Pedido de Indenização até R$ 35 mil” e faça o upload da documentação em formato PDF ou JPG (máx. 5 MB por arquivo).
  4. Leia e assine digitalmente o Termo de Responsabilidade.
  5. Clique em “Enviar”. Após o envio, você receberá um número de protocolo por e‑mail e por mensagem de texto.

Dica: Se precisar de auxílio presencial, pode dirigir‑se a uma das Centrais de Atendimento instaladas nas prefeituras de Brumadinho e de outras cidades afetadas. O atendimento é gratuito e conta com apoio de voluntários do MPF.


6. Riscos de deixar o prazo vencer

  • Perda automática da chance de receber a indenização negociada.
  • Procedimentos judiciais mais complexos podem demandar mais tempo e custos.
  • Possibilidade de disputa posterior que pode reduzir o valor final da reparação.
  • Sentimento de frustração entre a comunidade, que pode acreditar que o governo e a empresa não levam a questão a sério.

7. Perguntas frequentes (FAQ)

Pergunta Resposta
Posso solicitar mesmo se já recebi alguma indenização anterior? Sim. Se a primeira indemnização não contemplou integralmente os danos, você pode abrir um novo pedido ou solicitar complementação.
A indenização é tributada? Não. Os valores recebidos por danos morais, patrimoniais e à saúde são considerados indenizações e ficam isentos de imposto de renda.
Sou trabalhador informal – posso pleitear? Sim. O critério de renda não interfere. Documentos que comprovem a atividade (recibos, notas fiscais, declarações de imposto) são suficientes.
O que fazer se o documento de saúde estiver em outro nome? É necessário autorizar a inclusão do documento como anexo ao processo, explicando a relação de família ou de convivência.
E se eu não tiver todo o material completo até 02/nov? Há possibilidade de solicitar prorrogação de 48 h mediante justificativa válida (ex.: dificuldade de acesso a laudos médicos). Contudo, a proposta é rejeitar pedidos incompletos.
Posso retirar o pedido depois de enviado? Sim, mas apenas mediante comunicação formal ao MPF antes da decisão final. Depois da decisão, o pedido torna‑se irrevogável.

8. Por que essa data é decisiva para a comunidade?

  • Simboliza a última chance de reparação administrativa: após o encerramento do período, somente uma ação judicial poderá resolver dúvidas, e isso pode levar anos.
  • Fortalece o poder de negociação da comunidade ao mostrar que há um movimento organizado e que a empresa ainda tem obrigações reconhecidas.
  • Garantia de recursos financeiros imediatos para quem enfrenta custos de saúde, reconstrução de casas, reposição de equipamentos e pequenas indústrias que ainda não se recuperaram.

Mensagem da defensora pública: “Este prazo não é mais do que mais um número – é a oportunidade de cada família receber o que lhe cabe por direito. Não deixe para depois; o futuro da sua casa e da sua saúde dependem de um pedido tempestivo.”


9. Checklist rápido (para imprimir)

Tarefa
[] Reunir RG, CPF, comprovante de residência
[] Coletar laudos médicos e relatórios de tratamento
[] Trás dos documentos que comprovem prejuízos materiais
[] Capturar fotos ou vídeos relevantes
[] Obter declaração de associação/ONG (se aplicável)
[] Acessar o portal e criar conta
[] Preencher formulário e fazer upload dos documentos
[] Assinar digitalmente o termo de responsabilidade
[] Salvar o número de protocolo recebido
[] Aguardar retorno da equipe de mediação (até 30 dias)
[] Caso haja dúvidas, procurar a Central de Atendimento da Samarco ou do MPF

10. Conclusão

Os 10 dias restantes são a última oportunidades formais para que os cidadãos afetados pela rompura da barragem de Brumadinho formalizem seu pedido de indenização de até R$ 35 mil. Essa é a hora de colocar em prática o direito à reparação, garantir recursos que podem mudar a vida de quem ainda sofre as consequências da tragédia e pressionar as partes responsáveis a cumprir seus compromissos.

Não espere até o último minuto. Reúna a documentação, acesse o portal oficial e submeta seu pedido o quanto antes. A comunidade inteira observa esse prazo como um marco de justiça – e cada requerimento válido reforça a luta por reparação integral e por um futuro mais seguro para todos.

Se precisar de ajuda adicional, entre em contato com a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (0800‑970‑2121) ou dirija‑se à sede local da Central de Atendimento da Samarco.


Autor: Redação Jurídica da Revista Proteção Social – © 2025
Fontes: Ministério Público Federal, SAMARCO – Processo Administrativo nº 2022‑0011, Decisão do STF (ADI 6249), Comunicação oficial do MPF (02/nov/2025).


Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de advogados ou defensores públicos. Consulte sempre um profissional habilitado para questões específicas.

Fonte

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