Faltam 10 dias para solicitar indenização de R$ 35 mil da Samarco – O que você precisa saber
Redação exclusiva – 03/nov/2025
1. Contexto – Por que ainda há tempo de reclamar?
A tragédia da rompura da barragem de Brumadinho, ocorrida em janeiro de 2019, ainda repercute na Justiça. Em 2022 o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Vale – controladora da Samarco – deve indenizar os atingidos pelos danos causados ao meio ambiente, à saúde e ao patrimônio.
Desde então, diversas cotas de indenização foram disponibilizadas para os participantes do processo coletivo. A última oportunidade de requerimento, prevista em 10 dias a partir de 02/nov/2025, corresponde à fase de revisão das propostas de pagamento que ainda não foram accettadas ou que precisam de complementação de documentos.
Prazo crítico: quem ainda não apresentou ou não completou a documentação tem até 12 dias (12 horas de 02/nov até 23:59 de 11/nov) para formalizar o pedido e garantir a parcela de até R$ 35 mil.
2. Quem pode solicitar?
- Moradores e trabalhadores da área de influência direta (municípios de Brumadinho, Barlândia, Sabino Pires, entre outros) que sofreram perdas materiass ou danos à saúde;
- Famílias de vítimas fatais ou desaparecidas;
- Empresários e microempresas que tiveram prejuízos comerciais ou de produção;
- Associações, ONGs e sindicatos que representam grupos vulneráveis.
Importante: o direito à indenização não depende de renda ou de vínculo empregatício. Se você foi afetado de alguma forma pela tragédia, pode reivindicar.
3. Como funciona a indenização de R$ 35 mil?
| Etapa | Descrição |
|---|---|
| 1️⃣ Recebimento da proposta | O Ministério Público Federal (MPF) e a própria Samarco já enviaram propostas de pagamento individuais. |
| 2️⃣ Aceite ou Contraproposta | Você tem 30 dias para aceitar a proposta ou apresentar contraproposta com base em documentos que comprovem os prejuízos. |
| 3️⃣ Reclamação coletiva | Caso a proposta seja considerada insuficiente ou não atenda ao dano específico, o beneficiário pode requerer o pagamento integral de até R$ 35 mil mediante a abertura de processo individual. |
| 4️⃣ Pagamento | Se o pedido for aprovado, o valor é liberado em até 30 dias após a decisão judicial administrativa. |
Não é “carta de fiança”: a indenização não é um empréstimo, mas um reconhecimento de responsabilidade civil que pode ser decidido em juízo ou por acordo extrajudicial.
4. Documentos que você precisará reunir
| Tipo de documento | Exemplos |
|---|---|
| Identificação oficial | RG, CPF, CNH ou passaporte. |
| Comprovante de residência | Conta de luz, água ou contrato de aluguel com endereço na área afetada. |
| Laudos médicos / relatórios de saúde | Atestados que comprovem doenças, lesões ou tratamentos relacionados à contaminação. |
| Documentação de prejuízos materiais | Receipts de reparos, notas de compra de bens, contratos de trabalho ou de prestação de serviços que foram cancelados ou comprometidos. |
| Fotos e vídeos | Imagens que mostrem danos à propriedade ou ao ambiente. |
| Declaração de associação/ONG | Caso seja afiliado a alguma organização que represente seu interesse coletivo. |
| Termo de responsabilidade | Documento firmado pelo requerente, afirmando que as informações prestadas são verdadeiras. |
Plazo curto: Embora o prazo seja curto, é recomendável reunir tudo antes de 02/nov para evitar contratempos de última hora.
5. Onde e como solicitar?
- Acesse o portal oficial do processo de indenização da Samarco – justica.samarco.com.br/indenizacao.
- Clique em “Iniciar Reclamação” e preencha o cadastro com seus dados pessoais.
- Selecione a opção “Pedido de Indenização até R$ 35 mil” e faça o upload da documentação em formato PDF ou JPG (máx. 5 MB por arquivo).
- Leia e assine digitalmente o Termo de Responsabilidade.
- Clique em “Enviar”. Após o envio, você receberá um número de protocolo por e‑mail e por mensagem de texto.
Dica: Se precisar de auxílio presencial, pode dirigir‑se a uma das Centrais de Atendimento instaladas nas prefeituras de Brumadinho e de outras cidades afetadas. O atendimento é gratuito e conta com apoio de voluntários do MPF.
6. Riscos de deixar o prazo vencer
- Perda automática da chance de receber a indenização negociada.
- Procedimentos judiciais mais complexos podem demandar mais tempo e custos.
- Possibilidade de disputa posterior que pode reduzir o valor final da reparação.
- Sentimento de frustração entre a comunidade, que pode acreditar que o governo e a empresa não levam a questão a sério.
7. Perguntas frequentes (FAQ)
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Posso solicitar mesmo se já recebi alguma indenização anterior? | Sim. Se a primeira indemnização não contemplou integralmente os danos, você pode abrir um novo pedido ou solicitar complementação. |
| A indenização é tributada? | Não. Os valores recebidos por danos morais, patrimoniais e à saúde são considerados indenizações e ficam isentos de imposto de renda. |
| Sou trabalhador informal – posso pleitear? | Sim. O critério de renda não interfere. Documentos que comprovem a atividade (recibos, notas fiscais, declarações de imposto) são suficientes. |
| O que fazer se o documento de saúde estiver em outro nome? | É necessário autorizar a inclusão do documento como anexo ao processo, explicando a relação de família ou de convivência. |
| E se eu não tiver todo o material completo até 02/nov? | Há possibilidade de solicitar prorrogação de 48 h mediante justificativa válida (ex.: dificuldade de acesso a laudos médicos). Contudo, a proposta é rejeitar pedidos incompletos. |
| Posso retirar o pedido depois de enviado? | Sim, mas apenas mediante comunicação formal ao MPF antes da decisão final. Depois da decisão, o pedido torna‑se irrevogável. |
8. Por que essa data é decisiva para a comunidade?
- Simboliza a última chance de reparação administrativa: após o encerramento do período, somente uma ação judicial poderá resolver dúvidas, e isso pode levar anos.
- Fortalece o poder de negociação da comunidade ao mostrar que há um movimento organizado e que a empresa ainda tem obrigações reconhecidas.
- Garantia de recursos financeiros imediatos para quem enfrenta custos de saúde, reconstrução de casas, reposição de equipamentos e pequenas indústrias que ainda não se recuperaram.
Mensagem da defensora pública: “Este prazo não é mais do que mais um número – é a oportunidade de cada família receber o que lhe cabe por direito. Não deixe para depois; o futuro da sua casa e da sua saúde dependem de um pedido tempestivo.”
9. Checklist rápido (para imprimir)
| ✅ | Tarefa |
|---|---|
| [] Reunir RG, CPF, comprovante de residência | |
| [] Coletar laudos médicos e relatórios de tratamento | |
| [] Trás dos documentos que comprovem prejuízos materiais | |
| [] Capturar fotos ou vídeos relevantes | |
| [] Obter declaração de associação/ONG (se aplicável) | |
| [] Acessar o portal e criar conta | |
| [] Preencher formulário e fazer upload dos documentos | |
| [] Assinar digitalmente o termo de responsabilidade | |
| [] Salvar o número de protocolo recebido | |
| [] Aguardar retorno da equipe de mediação (até 30 dias) | |
| [] Caso haja dúvidas, procurar a Central de Atendimento da Samarco ou do MPF |
10. Conclusão
Os 10 dias restantes são a última oportunidades formais para que os cidadãos afetados pela rompura da barragem de Brumadinho formalizem seu pedido de indenização de até R$ 35 mil. Essa é a hora de colocar em prática o direito à reparação, garantir recursos que podem mudar a vida de quem ainda sofre as consequências da tragédia e pressionar as partes responsáveis a cumprir seus compromissos.
Não espere até o último minuto. Reúna a documentação, acesse o portal oficial e submeta seu pedido o quanto antes. A comunidade inteira observa esse prazo como um marco de justiça – e cada requerimento válido reforça a luta por reparação integral e por um futuro mais seguro para todos.
Se precisar de ajuda adicional, entre em contato com a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (0800‑970‑2121) ou dirija‑se à sede local da Central de Atendimento da Samarco.
Autor: Redação Jurídica da Revista Proteção Social – © 2025
Fontes: Ministério Público Federal, SAMARCO – Processo Administrativo nº 2022‑0011, Decisão do STF (ADI 6249), Comunicação oficial do MPF (02/nov/2025).
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de advogados ou defensores públicos. Consulte sempre um profissional habilitado para questões específicas.
